Art. 1º - Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual:
A pessoa física, residente no Brasil, que no ano-calendário de 2011 :
I- recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma
foi superior a R$ 23.499,15;
II- recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis e tributados
exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a
R$ 40.000,00;
III- realizou, em qualquer mês do ano-calendário, ganho de
Capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à
incidência do imposto, ou operações em bolsas de
valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
IV- relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 117.495,75.
b) deseja compensar prejuízos de anos-calendário anteriores ou do
próprio ano-calendário a que se referir à declaração;
V- teve a posse ou a propriedade, em 31/12/2011, de bens
ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior
a R$ 300.000,00 (Oitenta mil reais);
VI - passou à condição de residente no País.
VII - optou pela isenção do imposto de renda incidente sobre o ganho de
capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda
seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais
localizados no País, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art.39 da lei nr. 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Obs: A pessoa física, mesmo desobrigada, pode apresentar
a declaração de IRPF.
Documentos necessários para o preenchimento:
Fontes pagadoras
- Informe de Rendimento (Empresa)
- Informe de Rendimento (INSS - aposentados, pensionistas, etc...)
- Comprovantes dos alugueis recebidos
- Comprovantes dos recebimentos de pensão
- Serviços de autônomo (Trazer talão de NF ou recibo RPA)
- Outros rendimentos (apresentar comprovantes)
- FGTS/Rescisão
- Seguro Desemprego
- Pis / Pasep
- Processos Trabalhista
Dependentes
- Relação de dependentes com nome completo e data de nascimento
- Despesas com instrução própria e/ou dos dependentes
- Caso o dependente tenha trabalhado no período base apresentar também seu informe de rendimento.
Despesas
- Pensão (somente pensão judicial)
- Advogados
- Médicos
- Hospitais
- Clínicas
- Laboratórios
- Plano de Saúde
- Condomínio
- Alugueis Pagos
- Engenheiros
- Despesas na locação de imóveis (Imobiliárias)
- Fundo de Aposentadoria Programada (FAPI)
Aquisições e Alienações
- Apresentar comprovantes da compra e/ou venda
Exemplo: Nota Fiscal, escritura, contrato de compra e venda, recibo de
transferência para compra e venda de automóveis, carnê de pagamentos
de consórcio, leasing, financiamentos, etc...
Opções para preenchimento:
Sistema eletrônico(em disquete,internet)
Prazo para entrega: Até às 23h59m59s do dia 30/04/2012.
Multa por atraso na entrega : valor mínimo R$ 165,74 e valor máximo 20% do Imposto sobre a Renda devido.
Local para entrega:
Em disquete - a ser entregue nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal
no horário de expediente.
Internet - através do sistema on-line
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