Contabilidade

Jesus Cristo, nosso mestre.

EP2010

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Pantano

Internet

Eficiência além da conta.

Quinta, 23 de fevereiro de 2012.

Rua Doutor Cândido Cruz, 744 - Centro - Americana - SP - Fone:(19)3461-4477 Fax:(19)3407-5041  Nextel: ID 15*20745.










Fundada em 25/02/1997

D i r e t o r e s :

Mariane Correa Pantano Avansini

Marila Helena Correa Pantano Lucchette

Maurício Antônio Correa Pantano

Apoio: Marinilze Correa Pantano.

    1- Nossa Empresa
      1.1- Profissionais e meio de comunicação
      1.2- Competência de cada departamento

    2- Documentos que devem ser enviados á nossa organização contábil
      2.1- Departamento Fiscal
      2.2- Departamento Pessoal
      2.3- Departamento Contábil

    3- Documentos Legais
      3.1- Principais
      3.2- Acessórios
      3.3- De afixação obrigatória
      3.3.1- Legislação Federal
      3.3.2- Legislação Estadual

    4- Recursos Humanos - Departamento Pessoal
      4.1- Cuidados Especiais
      4.2- Admissão de Funcionários
        4.2.1- Documentos para a admissão
        4.2.2- Contrato de experiência
      4.3- Rescisão do contrato de trabalho
        4.3.1- Aviso Prévio
        4.3.2- Documentos necessários
        4.3.3- Cuidados especiais na dispensa
      4.4- Férias
        4.4.1- Férias normais e coletivas
        4.4.2- Concessão
        4.4.3- Férias Coletivas
        4.4.4- Comunicação e anotação
        4.4.5- Perda do direito
        4.4.6- Pagamento
      4.5- Horário de Trabalho
        4.5.1- Duração
        4.5.2- Trabalho Noturno
        4.5.3- Trabalho aos Domingos
        4.5.4- Horas Extras
        4.5.5- Controle de Ponto
        4.5.6- Intervalo para repouso e alimentação
        4.5.7- Intervalo entre jornadas
        4.5.8- Trabalho da mulher e do menor e categorias diferenciadas
      4.6- Remuneração
        4.6.1- Pagamento dos salários
        4.6.2- Adiantamento Salarial
        4.6.3- Itens que integram os salários
        4.6.4- Garantias
        4.6.5- Vale - Transporte
        4.6.6- Outras vantagens e benefícios
      4.7- 13º Salário
        4.7.1- Normas Gerais
        4.7.2- Antecipado por ocasião da concessão de férias
        4.7.3- Prazo para pagamento
      4.8- Obrigações legais em geral
        4.8.1- Livros que devem permanecer no local de trabalho
        4.8.2- Normas regulamentadoras
        4.8.3- Estojo de primeiros socorros
      4.9- Inscrição do sócios ou diretores na Previdência Social
      4.10- Penalidades

    5- Serviços de Terceiros
      5.1- Pessoas Físicas
      5.2- Pessoas Jurídicas

    6- Documentos referentes á movimentação bancária
      6.1- Pagamentos
      6.2- Recebimentos
      6.3- Empréstimo Bancários

    7- Despesas e Custos

    8- Estoques
      8.1- Conceito
      8.2- Inventário

    9- Compras, transferências e beneficiamentos de mercadorias e Produtos
      9.1- Escrituração dos livros fiscais
      9.2- Classificação
      9.3- Controle financeiro das compras
      9.4- Transferência e remessas
      9.5- Devoluções de compras

    10- Imobilizado - Aquisição e Venda
      10.1- Conceito
      10.2- Aquisição
      10.3- Venda

    11- Vendas e circulação de produtos e mercadorias e, prestação de serviços
      11.1- Escrituração dos livros fiscais
      11.2- Prestadoras de serviços
      11.3- Transferências e remessas
      11.4- Devoluções de vendas

    12- Recolhimento de tributos



    1 NOSSA EMPRESA - PABX: (19)3461-4477 - FAX: (19) 3407-5041

      1.1 Profissionais e meio de comunicação
        A seguir, apresentamos relação de nossos profissionais, respectivos ramais
        Telefônicos e outros meios de comunicação, especializações e assuntos tratados
        em cada departamento:

      • DEPARTAMENTO JURÍDICO - ABERTURA, ALTERAÇÃO E ENCERRAMENTO DE EMPRESAS

      • Marinilze Ramal 209 e-mail: marinilze@ecpcontabil.com.br

      • DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS

      • Marila Ramal 215 e-mail: marila@ecpcontabil.com.br
        Fábio Ramal 206 e-mail: fabio@ecpcontabil.com.br
        Talita Ramal 212 e-mail: talita@ecpcontabil.com.br
        Carlos Ramal 207 e-mail: carlos@ecpcontabil.com.br
        Ariani Ramal 205 e-mail: ariani@ecpcontabil.com.br
        Cia Ramal 213 e-mail: cia@ecpcontabil.com.br

      • DEPARTAMENTO FISCAL

      • Gilberto Ramal 204 e-mail: gilberto@ecpcontabil.com.br
        Lucas Ramal 220 e-mail: lucas@ecpcontabil.com.br
        Érica Ramal 203 e-mail: erica@ecpcontabil.com.br
        Neide Ramal 220 e-mail: neide@ecpcontabil.com.br

        Tânia Ramal 217 e-mail: tania@ecpcontabil.com.br

      • DEPARTAMENTO CONTÁBIL

      • Mariane Ramal 202 e-mail: mariane@ecpcontabil.com.br
        Pascoa Ramal 223 e-mail: pascoa@ecpcontabil.com.br
        Vinicius Ramal 214 e-mail: vinicius@ecpcontabil.com.br
        Wagner Ramal 222 e-mail: wagner@ecpcontabil.com.br
        Moises Ramal 210 e-mail: moises@ecpcontabil.com.br
        Ângelo Ramal 224 e-mail: angelo@ecpcontabil.com.br
        Sérgio Ramal 221 e-mail: sergio@ecpcontabil.com.br
        Valéria Ramal 211 e-mail: valeria@ecpcontabil.com.br
        Ligia Ramal 229 e-mail: ligia@ecpcontabil.com.br

      • IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA / ITR / LIVRO CAIXA PF

      • Maurício Ramal 208 e-mail: mauricio@ecpcontabil.com.br
        Silva Ramal 216 e-mail: silva@ecpcontabil.com.br

      • DIRETORIA E GERÊNCIA GERAL

      • Mariane Ramal 202 e-mail: mariane@ecpcontabil.com.br
        Marila Ramal 215 e-mail: marila@ecpcontabil.com.br
        Maurício Ramal 208 e-mail: mauricio@ecpcontabil.com.br

      • CONFERÊNCIA/ARQUIVISTA E DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS

      • Jefferson Ramal 214 e-mail: jefferson@ecpcontabil.com.br
        Denis Ramal 201 e-mail: denis@ecpcontabil.com.br

      • TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - TI

      • Maurício Ramal 208 e-mail: mauricio@ecpcontabil.com.br

      • SERVIÇOS EXTERNOS

      • Ronaldo Ramal 201 e-mail: ronaldo@ecpcontabil.com.br
        Felipe Ramal 211 e-mail: felipe@ecpcontabil.com.br

      • RECEPÇÃO

      • Claudia Ramal 225 e-mail: claudia@ecpcontabil.com.br
        Priscila Ramal 227 e-mail: priscila@ecpcontabil.com.br
        Rodrigo Ramal 200 e-mail: rodrigo@ecpcontabil.com.br

      1.2- Competências de cada departamento
      Identificamos a seguir os assuntos tratados e serviços executados em cada departamento:

      • Recursos Humanos

      • Admissões, rescisões, folhas de pagamento, cálculos e apuração de encargos trabalhistas, obrigações mensais e anuais como DCTF, DIRF, RAIS,
        Informe de Rendimentos e demais assuntos previdenciários e trabalhistas.

      • Departamento Fiscal

      • Notas Fiscais (Entradas/Saídas/Serviços), apuração de impostos (federais, estaduais e municipais), registro e apuração de livros e
        demais obrigações mensais e anuais do ICMS, IPI, DACON, DEME, DIPAM, ISS e demais tributos.

      • Departamento Contábil

      • Balancetes, balanços, documentos contábeis, livros Diário / Razão / Correção Monetária (quando houver) / Declaração de Imposto de
        Renda Pessoa Jurídica e demais assuntos contábeis.

      • Legalizações

      • Alterações contratuais, abertura e cancelamento de Empresas, certidões negativas e fichas cadastrais.

      • Expedição

      • Retirada e Entrega de documentos aos clientes.

      • Recepção

      • Atendimento das chamadas telefônicas e recebimento de fax em geral.

      • Assessoria

      • Orientação tritutária, contábil, fiscal, trabalhista e jurídica, atendimento a cliente em geral.

      • Consultoria

      • Dúvidas sobre preenchimento de notas, cálculo de guias em atraso, informação sobre vencimento de impostos e contribuições, dúvidas
        sobre folha de pagamento e informações de toda a rotina operacional vinculada aos serviços contratados com nossa empresa.



    2- DOCUMENTOS QUE DEVEM SER ENVIADOS À NOSSA ORGANIZAÇÃO

    Com a finalidade de orientar V.sas., elaboramos alguns procedimentos dirigidos aos documentos fiscais e contábeis, a fim de que possamos atendê-los com maior rapidez e cumprir os prazos legais.

      2.1 Departamento Fiscal
        1. As notas fiscais de compras de mercadorias, matérias-primas, ativo imobilizado e as de vendas e prestação de serviços devem ser ordenadas e enviadas ou serão retiradas no início de cada mês, para registro e/ou classificação e posterior contabilização.
        2. Os comprovantes de recolhimento dos impostos e taxas pagos deverão ser enviados por meio de fotocópias, no qual seja legível a autenticação bancária, ou deve ser anotada a data de pagamento.

      2.2 Departamento Pessoal
        1. Rescisões contratuais, recibos de férias, comprovantes e folhas de pagamento, planilhas de comissões e variáveis de salários, documentos para registro de empregados etc..., devem ser encaminhados sempre em tempo hábil para que se possa proceder ao andamento das rotinas, conforme prazos mencionados no item 4 deste.

      2.3 Departamento Contábil
        1. Extratos bancários: verificar a sequência da movimentação da conta; na falta de algum extrato solicitar imediatamente o período faltante, ou solicitar um extrato mensal (Banco, Fax, Correio ou Internet);
        2. Depósito bancário: anexar cópia do comprovante de origem. Por exemplo: recebimento de duplicata anexar cópia desta;
        3. Avisos de cobrança: anexar cópias das duplicatas.
        4. Enviar todos os avisos bancários, tais como: despesas, transferências, aplicações, débitos, créditos, etc...;
        5. Contrato de seguros, empréstimos, financiamentos etc...(enviar uma cópia do contrato e do pagamento das parcelas.
        6. Despesas com: condução e correio; usar o vale-despesas para cada item.
        7. Despesas com: refeições, combustível, material de limpeza, brindes, conservação, manutenção e outras pequenas despesas, somente poderão ser contabilizadas quando comprovadas com a nota fiscal de venda de produtos ou serviços.
        8. Recebimentos de duplicatas por caixa: anexar cópia da mesma ao depósito
        ou anotar a data do recebimento no verso.
        9. OBSERVAÇÕES: Ticket de máquinas registradoras, notas de pedidos, notas de controle interno, despesas particulares (sócios, esposas, filhos, etc...) não deverão ser enviadas, pois não possuem valor contábil.



    3- DOCUMENTOS LEGAIS

    Os documentos legais de constituição da pessoa jurídica, que devem ser guardados em pastas próprias, à disposição da fiscalização ou para utilização no cumprimento de obrigações acessórias, são os seguintes:
      3.1 Principais
        3.1.1- Contrato Social, Ata de Fundação ou Estatuto Social;
        3.1.2- Alterações Contratuais e Atas de Assembléias Gerais;
        3.1.3- DECA (manual/eletrônica) - Declaração Cadastral - Secretaria da Fazenda;
        3.1.4- Cartão CNPJ;
        3.1.5- Inscrição na Prefeitura - DECAM
      3.2 Acessórios
        3.2.1- Ficha de Cadastro Nacional de Empresas - Junta Comercial;
        3.2.2- Ficha de Inscrição no CNPJ;
        3.2.3- Fichas de Alteração no CNPJ;
        3.2.4- Fichas de Alteração da DECA;
        3.2.5- Ficha de Inscrição na Prefeitura Municipal;
        3.2.6- Guias de Alteração na Prefeitura;
        3.2.7- Inscrição em Orgãos de Fiscalização Específicos;
        3.2.8- Termo de Opção pelo Simples;
        3.2.9- Alvará de Funcionamento;
        3.2.10- CADAN - Cadastro de Anúncios.
      3.3 De afixação obrigatória
        3.3.1 Legislação Federal
          1. TRIBUTÁRIA
            PLACA INDICATIVA DA OPÇÃO PELO SIMPLES
            Obrigados ao cumprimento: empresas optantes do Simples Nacional
          2. SAÚDE PÚBLICA
            PLACA INDICATIVA DA PROIBIÇÃO DE VENDA DE CIGARROS PARA MENORES
            Obrigados ao cumprimento: estabelecimentos que comerciam cigarros.
          3. TRABALHISTA
            a) DOCUMENTO COM AS NORMAS DE PROTEÇÃO AOS MENORES
            Obrigados ao cumprimento: empregadores de menores.
            b) ESCALA DE REVEZAMENTO
            Obrigados ao cumprimento: empregadores que exijam trabalho nos dias destinados ao repouso.
            c) AVISO DE REEMBOLSO-CRECHE
            Obrigados ao cumprimento: empregadores que adotarem o sistema.
            d) Obrigados ao cumprimento: empregadores, exceto micro e Pequenas empresas que não adotarem registros manuais, mecânicos ou eletrônicos individualizados de controle de horário.
            e) SEGURANÇA DO TRABALHO
            Avisos e placas referente à manutenção, armazenagem e manuseio de materiais; materiais perigosos e insalubres; instalações elétricas; interdição de uso; construção civil; explosivos; localização de extintores; carga máxima de equipamentos e caldeiras.
          4. DEFESA DO CONSUMIDOR
            Condições de venda a prazo; (preço a vista; taxa de juros ao mês, quando pré-fixada; taxa de juros ao mês que será acrescida ao índice pactuado, quando pós-fixados; taxa incidente de juros ao ano; multa de mora, que não poderá exceder a 2%.
            Obrigados ao cumprimento: estabelecimentos comerciais e os prestadores de serviços.
        3.3.2 Legislação estadual
          1. TRIBUTÁRIA
            CARTAZ SONEGAR É CRIME
            Obrigados ao cumprimento: os estabelecimentos obrigados a emitir nota fiscal.
          2. DEFESA DO CONSUMIDOR
            CARTAZ COM TELEFONES E ENDEREÇOS DE ÓRGÃOS (POLÍCIA CIVIL, PROCON E IPEM).
            Obrigados ao cumprimento: estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.
          3. FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
            CARTAZ DE INDICAÇÃO DO ÓRGÃO SANITÁRIO DE FISCALIZAÇÃO
            Obrigados ao cumprimento: estabelecimentos comerciais de gêneros alimentícios, abertos à presença do público, fiscalizados pela Secretaria de Estado da Saúde, diretamente ou por órgão delegado.
          OBSERVAÇÕES:
            1. Os produtos expostos ao público na vitrine ou dentro do estabelecimento devem ter seus preços obrigatoriamente afixados no próprio produto, de forma visível ao consumidor.
            2. Consulte nossa empresa sobre outras especificações dos mencionados cartazes e documentos que devem ser afixados.
            3. Consulte nossa empresa sobre os cartazes e outros documentos de afixação obrigatória no âmbito da legislação municipal.



    4- RECURSOS HUMANOS - DEPTO PESSOAL

      4.1 Cuidados especiais
        O cumprimento das obrigações trabalhista e do recolhimento dos encargos
        sociais requer especial atenção, seja pela peculiar condição da relação entre
        a empresa e seus empregados ou pela exiguidade de prazos para a execução das muitas
        rotinas envolvidas, aliados às severas multas quando de sua não-observância.
        Outra questão de enorme importância é quanto ao aspecto das várias fontes da legislação que
        norteiam a matéria. Além da própia CLT e de vários outros regulamentos específicos, sempre deverá
        ser verificada a Convenção Coletiva de Trabalho das categorias de empregados contratantes pela empresa.
        Isto porque, no mais das vezes, são assegurados direitos e vantagens, muitas vezes enormemente variáveis
        de uma para outra categoria de trabalhadores.
        Evidentemente, por tudo isto, as considerações aqui expressas não esgotam o assunto.
        Sempre que surgirem dúvidas, recomendamos entrar em contato com o nosso departamento pessoal.
        Abaixo listamos as ocorrências e prazos mais comuns dentro dessa área de atividade:

      4.2 Admissão de funcionários
        A legislação estabelece prazo de 48 horas para que seja procedido ao registro do funcionário.
        Para isso, é necessário que todos os dados e documentos exigidos do funcionário sejam enviados
        juntos e corretamente a nossa organização.
        Deve-se evitar, sempre que possível, a contratação ou demissão no período em que
        a folha de pagamento esteja sendo processada, ou seja, após o dia 20 de cada mês.

        4.2.1 Documentos para a admissão
        • CTPS - Carteira de Trabalho e da Previdência Social (original)
        • Ficha de admissão (modelo ECP)
          Na ficha de admissão deverão constar no mínimo os principais dados do funcionário, tais como: Nome, Endereço, Estado Civil, Função, Salário(por mês, hora ou tarefa) e horário de trabalho.
        • Atestado do Exame Médico Admissional
        • 1 Foto 3x4
        • Cópia da cédula de identidade (RG)
        • Cópia do Cadastro de Pessoa Física(CPF)
        • Cópia do Título de Eleitor
        • Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) - para cargo de motorista
        • Cópia do Certificado de Alistamento Militar ou Reservista
        • Cópia da Certidão de Casamento
        • Cópia das Certidões de Nascimento dos filhos e dependentes
        • Cópia do Cartão da Criança dos filhos com até 7 anos (Carteira de vacinação)
        • Cópia do Cartão de Freqüência escolar dos filhos maiores de 7 a 14 anos
        • Relação de dependentes identificação pelo nome, grau de parentesco e idade.

        4.2.2- Contrato de experiência
          Quando da contratação, o procedimento indicado é o de que o contrato de experiência seja firmado por escrito. A sua falta torna o contrato por prazo indeterminado, com o ônus da necessidade de concessão do aviso prévio para dispensa do empregado e da multa de 50% do FGTS, se houver interesse na extinção do contrato de trabalho.
          O contrato de experiência pode ser prorrogado uma única vez. O prazo máximo considerado como experimental é de noventa dias. O mais comum é que se contrate por quarenta e cinco dias, renovando-se o período de experiência por outro, de mais quarenta e cinco dias.
          Alerta-se que se não houver interesse na continuidade do funcionário, o contrato de experiência não pode superar a data-limite, sob pena de passar a ser considerado um contrato por prazo indeterminado, surgindo novamente a necessidade da concessão de aviso prévio e do pagamento da multa de 50% do FGTS para a rescisão contratual.

      4.3 Rescisão do contrato de trabalho
        4.3.1- Aviso prévio
          O aviso prévio deverá ser concedido pela parte que provoca a rescisão do contrato de trabalho e tem a duração de 30 dias.
          Durante o aviso prévio, caso a rescisão tenha sido promovida pelo empregador, o horário normal do empregado será reduzido de duas horas diárias, podendo a redução ser convertida em ausência de sete dias corridos. Se a rescisão for promovida pelo empregado e o mesmo não conceder o aviso prévio ao empregador, este poderá descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.
          O prazo para a quitação e homologação é o primeiro dia útil após o término do aviso prévio trabalhado. Caso o aviso prévio seja indenizado, o prazo passa a ser 10º dia, contado a partir da data da dispensa. Nos casos de empregados com mais de um ano de serviço na empresa haverá necessidade de homologação no sindicato da categoria profissional do trabalhador ou no Ministério do Trabalho. Há algumas categorias que estabelece um prazo menor. (verificar convenção coletiva da categoria).

        4.3.2- Documentos necessários
          Empregados com menos de um ano:
        • Termo de Rescisão de Contrato;

        • CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social;

        • Livro ou Ficha de Registro de Empregados;

        • Aviso Prévio;

        • CD-Comunicado de Dispensa Requerimento do Seguro - desemprego;

        • Extrato do FGTS (nos casos de dispensa pelo empregador);

        • Atestado Médico Demissional.


        • Empregados com mais de um ano:
        • Termo de Rescisão de Contrato

        • Cheque administrativo nominal ao ex-funcionário - no valor das verbas rescisórias; ou dinheiro, no caso de analfabeto; ou depósito bancário;

        • CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social;

        • Livro ou Ficha de Registro de Empregados;

        • Comprovante de Aviso Prévio;

        • CD-Comunicado de Dispensa Requerimento do Seguro - desemprego;

        • Extrato do FGTS (nos casos de dispensa pelo empregador);

        • Atestado Médico Demissional.

        • 06 últimas guias do FGTS - GFIP;

        • GRFP paga;

        • GRs das contribuições sindical, assistencial e confederativa do empregado referentes ao exercício;

        • Carta de Preposto.

        • Carta de apresentação quando a dispensa for sem justa causa.


        4.3.3- Cuidados especiais na dispensa
          Convém lembrar que nos casos em que a rescisão de contrato se opere nos 30 dias que antecedem a data-base da categoria, a lei estabelece uma indenização adicional correspondente ao valor de um mês do salário do empregado.
          Da mesmo forma, é necessário sempre consultar a Convenção Coletiva aplicável, tendo em vista direitos especiais que podem ser assegurados, tais como situações especiais de estabilidade (funcionário em fase de alistamento, com determinada idade e/ou tempo de serviço, gestantes etc...).
          Observação: Data Base = o mês do reajuste da categoria.

      4.4 Férias
        4.4.1- Férias normais e coletivas
          A cada período de 12 meses o trabalhador tem direito ao gozo de 30 dias de férias, sem prejuízo de sua remuneração. A Constituição de 1988 assegura o pagamento de 1/3 a mais do que o salário normal, a título de férias. Além disso, o empregado pode, ainda, converter 1/3 de suas férias em abono pecuniário.
        4.4.2- Concessão
          A época da concessão das férias é a de melhor conveniência para o empregador. Contudo, se vencidos dois períodos de aquisição, o empregado faz jus ao recebimento do primeiro período em dobro.
          Somente em casos excepcionais e para os menores de 18 anos e maiores de 50 anos de idade, as férias poderão ser concedidas em dois períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 dias corridos. O empregado estudante, com menos de 18 anos, terá direito a férias coincidentes as férias escolares.
        4.4.3- Férias coletivas
          Poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados, a um setor ou a um estabelecimento específico da empresa. Neste caso, deverá ser feita comunicação com no mínimo 15 dias de antecedência ao Ministério do Trabalho e aos sindicatos que representem os empregados, além da afixação de avisos nos locais de trabalho.
        4.4.4- Comunicação e anotação
          As férias deverão ser comunicadas por escrito ao empregado com antecedência mínima de 30 dias. A concessão das férias deve ser anotada na CTPS do empregado, antes que este entre em gozo das mesmas.
        4.4.5- Perda do direito
          Não terá direito a férias o empregado que no curso do período aquisitivo permanecer em licença remunerada por mais de 30 dias ou tiver sido afastado pela Previdência Social por mais de seis meses, ainda que descontínuos.
          Haverá redução do período de gozo, sempre que o funcionario tiver mais de cinco faltas injustificadas durante o período aquisitivo.
        4.4.6- Pagamento
          O pagamento das férias deverá ser efetuado até dois dias antes do início do respectivo período.

      4.5 Horário de Trabalho
        4.5.1- Duração
          A duração normal da jornada de trabalho não deverá ser superior a 8 horas diárias, se não fixado outro limite inferior no contrato de trabalho, salvo se houver acordo para a prorrogação ou compensação
          O empregado devem fazer 44 horas semanais.
        4.5.2- Trabalho Noturno
          O trabalho entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte é considerado trabalho noturno. A hora do trabalho noturno é computada com 52 minutos e 30 segundos. A hora noturna é remunerada com adicional de 20% sobre a hora normal, ou conforme acordo convenção coletiva.
        4.5.3- Trabalho aos domingos
          O trabalho aos domingos, excetos algumas atividades específicas, requer autorizaçao prévia dos órgão do Ministério do Trabalho e o cumprimento das demais posturas da legislação local. A remuneração das horas trabalhadas aos domingos é no minimo 100% superior às horas normais.
        4.5.4- Horas Extras
          A jornada poderá ser aumentada em ate duas horas por dia, mediante acordo escrito, individual ou coletivo. Neste caso, a remuneração mínima das horas extras é 50% superior à da hora normal. Contudo, muitas das convenções coletivas têm fixado este percentual em patamares superiores.
        4.5.5- Controle de ponto
          As empresas com mais de 10 empregados deverão manter controle de frequencia atraves de livro ou registro de ponto, que demonstre a hora de entrada e saída dos funcionários.deverá ainda conter pré-assinado o horário de almoço e portar a assinatura do empregado. Lembramos que há Convenções Coletivas que exigem a anotação do ponto para qualquer número de empregados, o que, aliás, é um procedimento recomendável.
        4.5.6- Intervalo para repouso e alimentação
          Sempre que a jornada de trabalho for superior a seis horas contínuas deverá ser concedido um intervalo mínimo de uma hora para repouso e alimentação. Este não é computado na duração do trabalho e não deverá ser superior a duas horas, exceto se houver acordo escrito que traga a previsão dessa possibilidade. Nas jornadas superiores a quatro horas e inferiores a seis, deverá ser observado intervalo mínimo de 15 minutos. Há, ainda, situações especiais de intervalo, como no caso dos digitadores e de atividades consideradas insalubres e/ou perigosas.
        4.5.7- Intervalo entre jornadas
          O intervalo entre as jornadas de trabalho não pode ser inferior a 11 horas.
        4.5.8- Trabalho da mulher e do menor e categorias diferenciadas
          Embora a Constituição Federal estabeleça que os homens e mulheres são iguais em direitos e deveres, pela própria diferença natural existente, a legislação estabelece intervalos peculiares ao trabalho da mulher, como por exemplo, o período para a amamentação. Da mesma forma, o trabalhador menor, sobretudo o estudante, tem direitos especiais assegurados, tanto pela CLT, quanto por acordos e convenções coletivas. Igualmente, as chamadas categorias diferenciadas (telefonistas, ascensoristas etc.) contam com intervalos e jornadas específicas, até pelas condições próprias de determinadas atividades e tarefas.

      4.6 Remuneração
        4.6.1- Pagamento dos salários
          A periodicidade do pagamento de salários não pode ser superior a um mês, devendo ser efetuado até o 5° dia útil do mês subsequente ao vencido.
        4.6.2- Adiantamento salarial
          A quase totalidade das convenções coletivas e os próprios usos e costumes do mercado determinam a concessão do adiantamento salarial, cuja data varia de empresa para empresa e de acordo com a data em que é efetuado o pagamento mencionado no item 4.6.1.
        4.6.3- Itens que integram o salários
          Além do valor fixo estipulado, deverão ser considerados para efeito de remuneração também as comissões, percentagens, gratificações, diárias para viagens quando excedentes a 50% do salário do empregado, e abonos.
        4.6.4- Garantias
          A lei estabelece a impossibilidade de redução salarial. Da mesma forma, não pode haver desigualdade de salários entre dois funcionários com diferença de tempo de serviço da mesma função inferior a dois anos, que realizam trabalho com igual produtividade e perfeição técnica, na mesma localidade. È chamado paradigma.
        4.6.5- Vale-Transporte
          O beneficio do vale-transporte consiste na antecipação e parte do custeio das despesas realizadas pelos empregados para o deslocamento ao local de trabalho. É devido aos trabalhadores em geral. É custeado pelo empregador na parcela que excede a 6% do salario do empregado. Sua aquisição deve ser comprovada mediante recibo emitido pelas empresas autorizadas à venda deste. À convenções coletiva que estipulam uma redução deste percentual.
        4.6.6- Outras vantagens e benefícios
          Se por liberalidade ditada pela política de Rh da empresa, ou ainda por determinação de acordo individual ou acordo ou convenção coletiva forem concedidas benefícios In natura, os mesmos não podem ser suprimidos, exceto pelo surgimento de fato novo que justifique a supressão. Os exemplos mais usuais de benefícios e vantagens são:
          • Ticket refeição;

          • Cesta básica;

          • Assitencia médica.


      4.7 13° Salário
        4.7.1- Normas gerais
          A todo trabalhador é assegurado o pagamento de uma gratificação até o dia 20 de dezembro de cada ano. Trata-se do décimo terceiro salário. O décimo terceiro salário é devido à razão de 1/12 da remuneração do mês de dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente. Para este efeito, são considerados como mês completo as frações iguais ou superiores a quinze dias.
        4.7.2- Antecipado por ocasião da concessão de férias
          A primeira parcela do décimo terceiro salário poderá ser paga por ocasião da concessão das férias, sempre que o empregado assim o solicitar até 31 de janeiro do ano a que se refere.
        4.7.3- Prazo para pagamento
          Se a primeira parcela não for paga juntamente com a remuneração das férias, a mesma deverá ser quitada até o dia 30 de novembro do ano correspondente. O saldo, ou seja, a Segunda parcela, deverá ser paga até o dia 20 de dezembro do respectivo ano.

      4.8 Obrigações legais em geral
        4.8.1- Livros que devem permanecer no local de trabalho
          A legislaçao estabelece a obrigatoriedade do Livro de Inspeção do Trabalho que deve ser mantido em cada um do estabelecimentos que tenham empregados, para verificação e eventuais anotações dos autos de infração e dos termos de ocorrência. Igualmente, o Livro ou Fichas de Registro de Empregados deverão ser apresentados à fiscalização, sempre que solicitamos.
        4.8.2- Normas regulamentadoras
          Com o fim de regulamentos de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, foram instituídas as Normas Regulamentadoras (NR). As mesmas dispõem sobre vários aspectos voltados a diminuir os riscos de insalubridade e periculosidade nos ambientes de trabalho. Entre os principais aspectos que as NR abordam, ressaltamos:
          • PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

          • PPRA - Pograma de Prevenção de Riscos Ambientais

          • CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

          • EPI - Equipamentos de Proteção Individual

          • PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário

        4.8.3- Estojo de primeiros socorros
          O empregador deverá manter em cada um de seus estabelecimentos o material necessário à prestação de primeiros socorros, de acordo com o risco da atividade. Este material deve ser guardado em local adequado e aos cuidados de pessoa treinada para esse fim.

      4.9 Inscrição dos sócios ou diretores na Previdência Social
        São segurados obrigatórios da Previdência Social, na qualidade de contribuintes individuias, as seguintes pessoas físicas: diretor não empregado e o membro do conselho de administração na sociedade anônima; todos os sócios nas sociedades em nome coletivo e de capital e indústria; o administrador que recebe remuneração decorrente de seu trabalho na sociedade por cotas de responsabilidade limitada, urbana ou rural.
        Para tais segurados filiados, a contribuição previdenciária será correspondente a 11% (onze por cento) obrigatoriamente sobre o valor total da remuneração percebida decorrente do trabalho (pro-labore).

      4.10 Penalidades
        As multas por inflação à legislação trabalhistas e previdenciárias poderão variar entre 7,5657 e 7.565,6943 Ufir, dependendo da infração. Consulte sempre nossa organização contábil.



    5- SERVIÇOS DE TERCEIROS

      Toda e qualquer atividade empresarial pode utilizar-se de serviços contratados de terceiros, a saber:
      5.1 Pessoas físicas
        Pessoas físicas inscritas são aquelas que estão registradas como autônomas nas Prefeituras Municipais e junto ao INSS, e devem apresentar RPA (recibo de pagamento a autonomos), Nota Fiscal de Serviços e Recibos.
        Os cuidados na contratação desses profissionais são os seguintes:
        • Exigir e, se preciso, emitir o competente RPA (recibo de pagamento a autônomo), descrevendo adequadamente os serviços prestados, todos os dados cadastrais do prestador dos serviços, incluindo RG, CPF, número da inscrição no INSS(NIT) ou número do PIS, endereço completo, pois essas informações serão necessárias no eventual preenchimento da GFIP, DIRF, bem como ao fornecimento do informe de rendimentos obrigatórios;

        • Descontar aos valores a serem pagos pela fonte, do Imposto de Renda devido, quando couber, de acordo com a tabela progressiva de incidência desse tributo e exigir a declaração de dependentes do imposto de Renda para os casos que assim a exigirem;

        • O valor bruto dos serviços prestados deve ser incluído na base de cálculo do INSS a fim de garantir o recolhimento da quota previdenciária.

        • Alguns cuidados especias e adicionais devem ainda ser considerados no tocante às legislações previdenciária e trabalhista:
          A legislação trabalhista e previdenciária poderá interpretar o pagamento com habitualidade como decorrente de vínculo empregatício, se a relação apresentar as características próprias para tanto, implicando sérios riscos de ações trabalhistas ou autuações administrativas, sendo necessários cuidados especiais na administração desses casos.
      5.2 Pessoas jurídicas
        A empresa que se utilizar da contratação de serviços prestados por pessoas jurídicas deve atentar para os seguintes detalhes:
        Elaboração do contrato de prestação de serviços, estabelecendo todas as
        condições básicas, a fim de assegurar as responssabilidades profissdionais
        envolvidas, além das demais situações;
        • Exigir a devida nota fiscal de serviços ou documento hábil;

        • Exigir recibo de pagamento inclusive dos adiantamentos efetuados;

        • Verificar se a prestação está sujeita à retenção do Imposto de Renda na Fonte,

        • de 1,5% pela lista de atividades(consultar nossa organização), bem como das
          atividades sujeitas a 1,0% e casos especiais de auto-retenção;
        • Verificar se a prestação de serviço está sujeita à retenção do INSS nos casos

        • previstos em lei, que é de 11% e, em caso afirmativo, descontar o valor desse
          imposto, para a devida retenção.



    6- DOCUMENTOS REFERENTES À MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA

      Um bom controle da documentação que envolve as movimentações e operações bancárias é imprecindível para a realização de um bom trabalho de contabilidade, uma vez que estas operações representam quase a totalidade da movimentação contábil e financeira da empresas.
      Essas operações são as seguintes:
      • Pagamentos;

      • Recebimentos;

      • Empréstimos bancários;

      • Descontos de títulos;

      • Cobrança bancária;

      • Leasing;

      • Despesas bancárias;

      • Outras operações.


      6.1 Pagamentos
        Estas operações compreendem todas as formas de efetuarmos pagamentos de qualquer natureza, por meio da rede bancária, prática absolutamente usual nos dias de hoje, com alternativas que vão desde um cheque até procedimentos via Internet e os chamados home banking.
        Independente da forma adotada para os pagamentos bancários que toda empresa pratica, ela deve manter em seus arquivos cópia do documento de pagamento (cópia de cheque, recibo eletrônico etc.) anexando todos os comprovantes de pagamentos efetuados (duplicata, título, depósito, guias de recolhimento de impostos e contribuições etc...).

      6.2 Recebimentos
        Estas operações compreendem todas as formas de recebermos valores de qualquer natureza, incluindo depósitos de títulos provenientes de vendas de bens e serviço, antecipações de clientes e terceiros.
        Os valores constantes dos extratos bancários a esse título devem ser documentados de forma a permitir a clara identificação do valor recebido, da sua natureza, dos dados do remetente, individualizado por documento (nota fiscal, fatura, duplicata, pedido etc...).
        Os depósitos bancários devem ter indicação no verso ou em documento apartado, de todas as informações necessárias ao seu bom controle.
        Os demais créditos ocorridos na movimentação bancária (empréstimos, adiantamentos etc...) devem igualmente ser identificados e documentados pelo departamento financeiro e os eventuias "valores a identificar" devem ser objeto de controles internos que definam em curto espaço de tempo como tratá-los nos registros financeiros e contábeis.

      6.3 Empréstimos Bancários
        Estas operações compreendem todas as formas de empréstimos que podem ser obtidos junto ao mercado financeiro.
        O departamento financeiro deve documentar de maneira sumária as principais característica de cada contrato, a fim de dar ciência a todos os envolvidos, tais como:
        • Tipo e natureza do contrato;

        • Valor do empréstimo;

        • Prazos de vencimentos;

        • Prazos de carência;

        • Encargos (juros, spread etc.);

        • Garantias;

        • Outras que jugar convenientes.

        • Cópia do contrato que contenha as informações acima deve ser encaminhada a nossa empresa para que tenhamos subsídios adequados ao registro correto das operações.



    7- DESPESAS E CUSTOS

      Este tópico tem por objetivo esclarecer nossos clientes quanto a contabilização das despesas/custos, e como documentá-la perante a legislação fiscal.

        1. As despesas/custos realizadas deverão estar OBRIGATORIAMENTE relacionadas com a atividade da empresa e devem ser comprovadas por meio de documentação idônea, notas fiscais ou recibos, emitidos sempre em nome da empresa, com data do evento, valor, discriminação dos itens ou serviços e sua devida quitação. Ex.: Nunca deveremos lançar despesas de manutenção de veículos, se a empresa não possui absolutamente nenhum veículo.

        2. Observar que determinadas despesas/custos sofrem retenção pela fonte pagadora de IRRF/INSS/ISS, devendo ser enviadas em tempo hábil à nossa organização contábil para cálculo dos mesmos. Ex.: Recibo de aluguel, RPA - recibo de pagamento a atônomos etc.

        3. As empresas industriais deverão enviar cópias das contas de energia(com laudo técnico) à nossa organização contábil juntamente com as notas fiscais de compra e de venda para aproveitamento do crédito fiscal de ICMS.

        4. As empresas comerciais deverão enviar a nossa organização contábil as notas fiscais de compra e de venda para lançamento e aproveitamento do crédito fiscal de ICMS.

        5. A legislação não aceita nota fiscal simplificada ou tíquete de caixa como documento comprobatório de despesa. Somente o cupom emitido pelo ECF (emissor de cupom fiscal), juntamente com as notas fiscais e recibos diversos são reconhecidos pela legislação.

        6. Se possível, todas as despesas e custos deverão ser pagos com cheque nominal.

        7. Para empresas que mantêm atividade externa na realização de seus negócios ou manutenção em seus clientes, é permitido a elaboração de "relatório periódico de despesas", contendo todas as atividades efetuadas naquele período (clientes visitados, distância em quilometros se for no mesmo município ou próximo, táxi, refeições, gorjetas, passagens aéreas quando utilizadas etc...), sempre com todos os comprovantes anexos.

        8. Para despesas e custos de manutenção permanente e periódica, exigir contrato das empresas que as realizam. Ex.: Manutenção dos computadores, dos aparelhos de ar-condicionado etc.

        OBSERVAÇÃO
        Para qualquer dúvida que eventualmente apareça na apresentação dos documentos para serem lançados em despesas/custos etc., consulte sempre o nosso Departamento Contábil.



    8. ESTOQUES

      8.1 Conceito
        O estoque é representado pelo conjunto de: matérias primas, produtos em fabricação(elaboração), produtos prontos(final), material de alpicação e material de embalagem nas indústrias e pelas mercadorias nas empresas comerciais.

      8.2 Inventário
        Os produtos e mercadorias acima mencionados, bem como os mesmos itens em poder de terceiros e os de terceiros em poder da empresa, existentes no fim do período (anual ou trimestral, conforme o regime tributário do contribuinte), devem ser relacionados observando os seguintes itens: quantidade, unidade, discriminação, preço unitário e valor total.
        Essa relação servirá para a escrituração do Livro de Registro de Inventário, obrigatório pela legislação federal e estadual e se necessário para a apuração do resultado do exercício (lucro ou prejuizo).
        Para a avaliação dos estoques, de matérias primas e mercadorias, regra geral, utiliza-se o valor da última compra, porém existem outros métodos aceitos para legislação, bem como outras formas de avaliação praticadas em situações específicas. Consulte nosso departamento contábil no caso de dúvida sobre o melhor método.
        A legislação do Estado de São Paulo concede prazo de 60 dias para a escrituração de estoque no livro de Registro de Inventário, enquanto a legislação federal é vaga quando determina que "o inventário será escriturado no término do período". A falta de escrituração do livro de Registro de Inventário e do livro de Controle da Produção e do Estoque sujeitam o contribuinte a multa elevada.
        O inventário físico (contagem dos estoques existente no fim do príodo) deve coincidir com a apuração escritural (estoque inicial, mais compras no período, menos vendas no mesmo período, igual a estoque final) e as possíveis diferenças devem ser justificadas sob pena de atuação pelo fisco. Alguns percentuais para perdas (quebra de estoque) são aceitos pela legislação, variando em conformidade com o produto ou mercadoria ou em razão de situações especiais. Consulte nosso departamento contábil para maiores esclarecimentos.
        A destruição de produtos ou mercadorias inservíveis (estragados, deteriorados, obsoleto etc...), deve ser comunicada antecipadamente à Receita Federal, e os impostos creditados por ocasião da compra deverão ser estornados.
        As empresas construtoras que possuam material de construção a ser aplicados nas obras exercício seguinte, bem como os imóveis prontos e ainda não vendidos deverão também ser relacionados no livro de Registro de Inventário, para fins de registro e apuração de resultado no fim do exercício.
        Os bens que compõem o imobilizados da empresa, tais como: máquinas, móveis, veículos etc., não precisam ser relacionados no Livro de Registro de Inventário.



    9. COMPRAS, TRANSFERÊNCIAS E BENEFICIAMENTOS DE MERCADORIAS E PRODUTOS

      As compras de matéria-primas, mercadorias e materiais secundários irão gerar para as empresas créditos tributários possíveis de compensação, de acordo com o tipo e ramo de atividade.
      As compras deverão ser necessariamente lastreadas por notas fiscais contendo as informações previstas na legislação, tais como: tipo da operação, dados do adquirinte, condições de pagamento, descrição dos produtos e destaques dos impostos incidentes, não esquecendo de anotar a data de recebimento da mercadoria.
      É vedada a utilização de alguns cupons fiscais, tíques emitidos por caixas registradores e nota fiscais simplificadas.

      9.1 Escrituralização dos livros fiscais
        As notas fiscais de compras deverão ser escrituradas em livros próprios. Para tanto faz-se necessário e o envio periódico da primeira via à organização contábil, sob o protocolo especial para esse fim, conforme o acordado no contrato de prestação de serviços.
        Lembrando que a 3ª via da Nota Fiscal deverá permanecer com o contribuinte para futura apresentação ao fisco.
      9.2 Classificação
        A melhor classificação de uma compra, sem sombra de dúvida, é realizada pelo próprio comprador, pois este sabe para que e porque a fez. Assim sendo, recomenda-se a utilização de um carimbo próprio para este fim.

      9.3 Controle financeiro das compras
        Por determinação legal e para atender aos aspectos gerenciais, as compras deverão ser controladas separadamente em: a vista e a prazo.
        As compras a vista deverão ser acompanhadas da cópia do cheque utilizado para o pagamento, se pagas por este meio ou com uma anotação da utilização de dinheiro no referido pagamento e sempre vir acompanhadas da respectiva duplicata quitada, recibo de pagamento ou utilização de um carimbo próprio, esclarecendo quanto a sua quitação. Salientamos que a simples referência de venda a vista não quita a nota fiscal.

      9.4 Tranferências e remessas
        Os recebimentos de mercadorias em transferência de depósitos ou filiais e os recebimentos por remessas de/ou para conserto ou industrialização previstos na legislação vigente deverão receber uma orientação especial de nossa organização contábil.

      9.5 Devoluções de compras
        As devoluções de compras devem receber um tratamento próprio, nos termos da legislação fiscal, devendo receber uma orientação especial de nossa organização contábil.



    10. IMOBILIZADO - AQUISIÇÃO E VENDA

      10.1 Conceito
        Imobilizado é o conjunto de bens e direitos que a empresa necessita para funcionar. Exemplos de bens imóveis: (terrenos, edifícios e construções), etc...;
        Exemplos de bens móveis: máquinas, computadores, móveis, instalações e ferramentas, etc...;
        Exemplos de direitos: marcas e direito de uso, etc...;

      10.2 Aquisição
        Na compra de bens e direitos exija o comprovante da aquisição (nota fiscal, escritura, recibo etc.)
        O original de uma cópia deverá ser enviada a nossa organização contábil para registro fiscal e contábil. Se tiver qualquer dúvida sobre o documento, consulte um dos nossos diretores.
        Na compra de veículo de pessoa jurídica, tire uma cópia da nota fiscal, e, na compra de particular, tire uma cópia autenticada, frente e verso, do documento de transferências após o reconhecimento da firma e antes de enviá-lo para efetivar a transferência.
        Na aquisição de bens por valor residual ao término do arrendamento (leasing), exija, também, a nota fiscal correspondente.
        Não se esqueça que a nota fiscal é comprovante de venda, não é comprovante de pagamento. Exija do vendedor o correspondente recibo ou duplicata quitada para sua segurança.
        Quando a compra for de valor significativo: imóvel, veículo, máquinas etc., consulte um dos nossos sócios sobre as implicações legais e tributária e sobre as diversas modalidades de aquisição: a vista, a prazo, financiada, leasing etc., antes de efetivar o negócio.
        Antes de iniciar a construção ou a reforma de imóvel, consulte-nos, pois além de diversas exigências burocráticas há incidencia de tributo e contribuições (INSS, FGTS, ISS etc.), consute-nos também sobre a disponibilidade de recursos (caixa/dinheiro) e as implicações relacionadas com esse tipo especial de imobilização.

      10.3 Venda
        Na venda de bens e direitos, pode ocorrer lucro ou prejuízo.
        Antes de concretizar uma venda consulte-nos sobre o valor do bem a ser vendido, pois ele pode ter sofrido alterações em razão de atualizações e depreciações.
        Se houver lucro haverá tributação em conformidade com o regime tributário escolhido pelo contribuinte.
        Na venda de veículo emita nota fiscal ou, se estiver desobrigado, tirar uma cópia do documento de transferência após assiná-lo e reconhecer a firma antes de entregá-lo ao comprador.
        Toda venda deverá estar amparada por documentação própria, tal como: contrato ou escritura para bens imóveis, nota fiscal ou recibo para bens móveis e direitos, além de outros especifícos para determinadas operações.
        No caso de bens decorrentes de sinistro cuja indenização for paga por companhia de seguro, enviar original ou cópia do comprovante recebido. É recomendado o arquivo em separado dos comprovantes de compras para o ativo imobilizado.



    11. VENDAS E CIRCULAÇÃO DE PRODUTOS E MERCADORIAS, E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

      As vendas de produtos, mercadorias e serviços irão gerar para as empresas a obigação de pagamento de vários impostos, tais como IPI, ICMS, ISS, PIS e COFINS;
      • Se optante pela modalidade do lucro presumido, as vendas comporão a base de cálculo para a apuração do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);

      • Se optante pelo Simples, as ME ou EPP pagarão esse imposto com base nas suas vendas, o mesmo acontecendo para as optantes do Simples Paulista, com relação ao ICMS.

      • As notas fiscais deverão ser emitidas em conformidade como a legislação vigente, em modelos próprios, destacando-se principalmente o tipo de operação, os dados dos adquirintes, as condições de pagamento, o produtos comercializados e os impostos incidentes na referida operação.
        O cancelamento dos documentos fiscais merecem tratamento específico. Consulte o nosso departamento fiscal. É obrigatória a guarda nota fiscal em ordem numérica sequencial, inclusive o canhoto de todas as notas fiscais.
        Alertamos que o destaque do talonário da nota fiscal deverá ser efetuado no momento da saída das mercadorias, sendo necessário a assinatura do recebedor no respectivo canhoto.
        As vendas a prazo deverão ser identificadas quanto a sua forma de recebimento, ou seja, dinheiro, cheques, cheques pré-datados, cobrança bancária, cartão de crédito etc...

      11.1 Escrituração dos livros fiscais
        As notas fiscais, bem como os cupons fiscais deverão ser escriturados em livros próprios. Para tanto, faz-se o necessário o envio periódico de uma via dos respectivos documentos ou resumo diário dos equipamentos próprios de cupons fiscais a nossa organização contábil, utilizando-se um protocolo especial para esse fim, obedecendo a periodicidade estabelecida em nosso Contrato de Prestação de Serviços.

      11.2 Prestadoras de serviços
        Algumas atividades deverão destacar o Imposto de Renda e/ou o INSS a ser retido na fonte nos seus documentos de venda de serviços, nos termos de legislações específicas. Consulte nosso departamento fiscal.
        As empresas dispensadas da emissão da nota fiscal deverão emitir o recibo ou documento equivalente em duas vias, enviando uma cópia para nossa organização contábil para o devido registro contábil.

      11.3 Transferências e remessas
        As transferências para depósitos ou filiais, bem como as remessas para beneficiamento, concerto ou retorno de remessas recebidas anteriormente, ficam obrigadas a situações específicas, devendo ser consultada a organização contábil, sobre os aspectos tributários e considerações especiais.

      11.4 Devoluções de vendas
        A legislação prevê condições e especificações legais próprias às devoluções de vendas, devendo ser consultada a organização contábil sobre os aspectos tributários e considerações especiais.



    12. RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS

      Este tópico tem por objetivo orientar nossos clientes sobre quais são os principais tibutos existentes e os cuidados que se deve ter na liquidação e guarda desses documentos:
        1. Esteja atento ao prazo de recolhimento de todos os seus tributos. Procure pagá-los dentro dos prazos estabelecidos por lei. Se não o fizer, fique ciente que incidirão multa, juros de mora e correção a ser aplicados na efetiva liquidação do tributo, bem como de eventuais notificações e fiscalizações que poderão ocorrer em função do não-pagamento do mesmo.

        2. Enviar mensalmente para contabilização as guias quitadas no mês imediatamente anterior, para que se efetue o lançamento de baixa das mesmas.

        3. Apresentamos adiante relação dos principais tributos classificados por esfera de governo, código e vencimento:

      Tributos Federais Códigos Vencimentos
      IRPJ - LUCRO REAL
      5993
      DIA 30 *
      CSSL - LUCRO REAL
      2484
      DIA 30 *
      IRPJ TRIMESTRAL - LUCRO PRESUMIDO
      2089
      DIA 30 k
      CSSL TRIMESTRAL - LUCRO PRESUMIDO
      2372
      DIA 30 k
      IPI-MENSAL A PARTIR DE 10/2004
      1097
      DIA 20 *
      SIMPLES NACIONAL
      6106
      DIA 20 *
      COFINS
      2172
      DIA 25 *
      PIS - FATURAMENTO
      8109
      DIA 25 *
      PIS - FOLHA DE PAGAMENTO
      8301
      DIA 25 *
      INSS - GPS/PATRONAL
      1007
      DIA 20 *
      INSS - GPS/FUNCIONÁRIOS
      2100
      DIA 20 *
      GFIF - FGTS
      0115
      DIA 07 *
      IRRF - S/SERVICOS PREST.PJ A PJ
      1708
      DIA 20 *
      IRRF - S/COMISSÕES DE PJ A PJ
      8045
      DIA 20 *
      IRRF - S/ALUGUÉIS
      3208
      DIA 20 *
      IRRF - S/ SALÁRIO OU PRÓ-LABORE
      0561
      DIA 20 *
      IRRF - S/SERVIÇOS PREST.PF A PJ
      0588
      DIA 20 *

      * do mês seguinte ao fato gerador
      k do mês seguinte ao final do TRIMESTRE de encerramento
      + do mês corrente ao fato gerador
      @ útil da semana seguinte ao fato gerador

      OBSERVAÇÃO:
      ANTECIPA-SE o recolhimento dos tributos federais quando o Vencimento
      cai em feriado ou fim de semana, EXCETO no Simples e INSS(doméstico); nestes casos PRORROGA-SE.

      Tributos Estaduais Códigos Vencimentos
      ICMS - REGIME PERIÓDICO DE APURAÇÃO
      046-2
      *
      DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA - SIMPLES NACIONAL
      063-2
      Último dia útil da 1ª quinzena do mês subsequente

      * de acordo com CNAE - FISCAL + CPR (código de prazo de recolhimento)
      + do mês seguinte ao fato gerador

      Tributos Municipais Códigos Vencimentos
      Verificar legislação de cada município
      ......
      ......

    IMPORTANTE:
    • QUALQUER DÚVIDA QUE EVENTUALMENTE APAREÇA NA CONFERÊNCIA DAS GUIAS PARA PAGAMENTO ETC., CONSULTE SEMPRE A NOSSA ORGANIZAÇÃO CONTÁBIL.

    • INFORMAÇÕES SUJEITAS À ALTERAÇÕES CONFORME MUDANÇA.